Direito Digital

O ECA Digital na prática e as novas regras do CNJ para influenciadores mirins

13 de Julho de 2026

Regras práticas sobre alvarás judiciais para que marcas, agências e criadores de conteúdo estruturem suas campanhas de forma segura, evitando o bloqueio de contas e a perda de monetização.

A consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente digital (ECA Digital), regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026, transformou a forma como o mercado criativo lida com o público infantojuvenil. Complementando esse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 1º de julho de 2026, a Resolução nº 687/2026, estabelecendo um marco em todo o território nacional para a atuação dos chamados ‘influenciadores mirins’.

 

Para o mercado publicitário e os responsáveis por criadores de conteúdo, o cenário atual exige uma mudança imediata de postura. A antiga falta de regulamentação deu lugar a um ecossistema profissionalizado, no qual a exploração comercial da imagem de crianças e adolescentes na internet está sujeita a critérios rigorosos de proteção e conformidade jurídica.

 

Quando o Alvará Judicial se torna obrigatório?

 

É fundamental separar o compartilhamento social do uso comercial. Pais e responsáveis continuam livres para publicar fotos e momentos de lazer de seus filhos de forma pontual.

 

Contudo, se existe um cronograma de publicações, contratos de parceria com marcas, inserção de links de afiliados ou pagamento recorrente, o perfil passa a exercer uma atividade comercial e a obtenção prévia da autorização judicial torna-se indispensável, seja o conteúdo publicado em perfil próprio, dos responsáveis ou de terceiros.

 

 

Um Documento Individualizado e Pormenorizado

 

A Resolução do CNJ veda expressamente autorizações de caráter genérico. O alvará judicial é um documento individualizado, devendo ser expedido para cada criança ou adolescente de forma específica, mesmo que a campanha, canal ou conteúdo envolva a participação conjunta de vários menores (como irmãos ou grupos de elenco).

 

Além de individual, o alvará é pormenorizado. O Poder Judiciário exige que o pedido detalhe a atuação exata da criança ou do adolescente, incluindo:

 

  • A descrição da atividade artística pretendida (com roteiros de gravações adequados à idade);

 

  • A indicação precisa das contas, perfis e plataformas digitais utilizados; e

 

  • O detalhamento completo sobre monetização, fluxo de impulsionamento e parcerias comerciais.

 

A concessão do alvará judicial contará com a participação obrigatória do Ministério Público, estipulando salvaguardas para a atuação do menor.

 

Guia Prático: O que muda com a nova Resolução do CNJ

 

Critério

Regras de Aplicação

A quem se aplica?

Crianças e adolescentes brasileiros (independentemente do país de residência), cuja imagem ou rotina seja explorada comercialmente no ambiente digital.

Gatilho de Exigibilidade

Qualquer participação em conteúdos no ambiente digital que envolva monetização ou impulsionamento e que explore de forma habitual a imagem ou a rotina da criança ou do adolescente.

Prazos de Vigência

Não há mais autorizações por tempo indeterminado. Os prazos máximos exigem reavaliação periódica, sendo de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. Ao fim do período, a renovação depende de nova análise judicial.

Proteção Patrimonial

O juiz deverá estabelecer medidas de proteção patrimonial adequadas, podendo exigir a criação de uma reserva patrimonial (conta judicial vinculada ou aplicação financeira) em nome da criança ou do adolescente, a fim de limitar a utilização desses valores pelos pais e evitar a exploração econômica indevida ou o comprometimento do patrimônio acumulado.

Limitações de Carga Horária

O alvará fixará limites de frequência, duração e horários de gravações, garantindo intervalos para repouso, alimentação e a preservação da rotina escolar e do lazer.

Proibições

É vedada a participação de crianças ou adolescentes (mesmo como figurantes ou coadjuvantes) em conteúdos de: jogos de azar, apostas (bets), loterias, publicidade abusiva infantil, conteúdos erotizados, vexatórios ou que estimulem comportamentos perigosos.

Transparência (BNAC)

Criação do Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), permitindo que plataformas de tecnologia, anunciantes e o Ministério Público verifiquem a validade e as condições das autorizações.

 

O Risco da Desconformidade para o Ecossistema Criativo

 

Grandes plataformas digitais (como Instagram, TikTok e YouTube) já estão adaptando suas diretrizes para exigir a apresentação do alvará judicial antes de liberar ferramentas de monetização para contas geridas por ou focadas em público infantojuvenil. A ausência do documento acarreta a imediata suspensão da conta e o bloqueio dos valores retidos.

 

Para as marcas e agências, contratar influenciadores mirins sem o devido respaldo legal significa expor a campanha a riscos de paralisação por ordem judicial, danos reputacionais e responsabilização civil e administrativa conjunta por fomento à exploração do trabalho infantil.

 

O cumprimento das novas regras redesenha o mercado criativo. Ao priorizar a segurança jurídica, o marketing de influência não apenas protege suas crianças e adolescentes, mas eleva o nível de profissionalismo e confiança em toda a cadeia publicitária.

 

Este artigo possui caráter estritamente informativo e não substitui a orientação jurídica especializada. Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail contato@jampaulo.adv.br.

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